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CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA
Compras Eletrônicas


 

O que é um Portal de Compras

Os portais de compras governamentais são plataformas públicas que facilitam o processo de licitação, permitindo que o governo adquira bens e serviços de forma eficiente e transparente. São fundamentais para garantir a igualdade de condições entre todos os participantes e maximizar o valor do dinheiro público.

Os portais são sistemas online onde os órgãos públicos divulgam suas necessidades de compra e onde os fornecedores podem submeter suas propostas. Eles servem como um ponto central para a gestão de licitações, desde a publicação de editais até a adjudicação e contratação.

Os portais de compras governamentais oferecem diversas funcionalidades que simplificam todo o processo de licitação. Entre essas funcionalidades estão:

• Publicação de editais: os editais são publicados de maneira clara e acessível, contendo todas as informações necessárias sobre o processo de licitação, incluindo requisitos, prazos e critérios de seleção.

• Submissão de propostas: fornecedores podem enviar suas propostas através do portal, o que reduz a burocracia e acelera o processo de seleção.

• Processos de seleção e adjudicação: os portais facilitam a avaliação das propostas pelos órgãos governamentais e permitem um processo de adjudicação transparente.

• Ferramentas de filtros: fornecedores podem usar filtros para encontrar licitações que se encaixam em seus perfis e capacidades, otimizando seu tempo e recursos.

A adoção de portais eletrônicos de compras traz vantagens significativas para o processo de licitação, incluindo:

• Redução de custos: tanto para o governo quanto para os fornecedores, os custos relacionados ao processo de licitação são reduzidos, já que menos recursos físicos e menos tempo são necessários.

• Aumento da competitividade: com a facilidade de acesso às licitações, mais fornecedores podem participar, aumentando a competição e potencialmente melhorando as condições oferecidas ao governo.

Acesso facilitado para PMEs: pequenas e médias empresas encontram nos portais uma forma de competir em igualdade de condições com grandes empresas, acessando oportunidades que antes eram limitadas.

 

Sobre o Compras.gov

O Portal de Compras do Governo Federal – também chamado de Compras.gov – é uma reestruturação do Portal Comprasnet. Esse é o portal utilizado pelo Governo Federal para divulgar editais de compras e realizar a disputa de pregões eletrônicos e cotações eletrônicas. As oportunidades são muitas e os valores que o Governo Federal movimenta encantam os fornecedores.

O objetivo do Portal de Compras do Governo Federal é oferecer um sistema único e integrado, permitindo a operacionalização e controle de diversas etapas ao longo do ciclo da compra pública. Com isso, servidores públicos, gestores de governo, fornecedores, órgãos de controle e cidadãos podem realizar transações e consultar todas as informações.

Como acessar o Portal de Compras do Governo Federal?

O acesso ao Portal de Compras de Governo Federal é gratuito. Para isso, é preciso realizar um cadastro no Compras.gov e outro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

• Cadastro no Compras.gov: esse cadastro dá acesso a todo o ecossistema das licitações.

• Cadastro no SICAF: esse é o registro para validação da habilitação jurídica, qualificação econômica e financeira do fornecedor. Ele deve ser atualizado anualmente.

Noções Básicas sobre Licitação

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos possui 194 artigos, dispostos da seguinte forma:

 

Título I – Disposições Preliminares (Art. 1º ao 10)

• Capítulo I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei (Art. 1º ao 4º)

• Capítulo II – Dos Princípios (Art. 5º)

• Capítulo III – Das Definições (Art. 6º)

• Capítulo IV – Dos Agentes Públicos (Art. 7º ao 10)

 

Título II – Das Licitações (Art. 11 ao 88)

• Capítulo I – Do Processo Licitatório (Art. 11 ao 17)

• Capítulo II – Da Fase Preparatória (Art. 18 ao 52)

• Capítulo III – Da Divulgação do Edital de Licitação (Art. 53 e 54)

• Capítulo IV – Da Apresentação de Propostas e Lances (Art. 55 ao 58)

• Capítulo V – Do Julgamento (Art. 59 ao 61)

• Capítulo VI – Da Habilitação (Art. 62 ao 70)

• Capítulo VII – Do Encerramento da Licitação (Art. 71)

• Capítulo VIII – Da Contratação Direta (Art. 72 ao 75)

• Capítulo IX – Das Alienações (Art. 76 e 77)

• Capítulo X – Dos Instrumentos Auxiliares (Art. 78 ao 88)

 

Título III – Dos Contratos Administrativos (Art. 89 ao 154)

• Capítulo I – Da Formalização dos Contratos (Art. 89 ao 95)

• Capítulo II – Das Garantias (Art. 96 ao 102)

• Capítulo III – Da Alocação de Riscos (Art. 103)

• Capítulo IV – Das Prerrogativas da Administração(Art. 104)

• Capítulo V – Da Duração dos Contratos (Art. 105 ao 114)

• Capítulo VI – Da Execução dos Contratos (Art. 115 ao 123)

• Capítulo VII – Da Alteração dos Contratos e Preços (Art. 124 ao 136)

• Capítulo VIII – Das Hipóteses de Extinção dos Contratos (Art. 137 ao 139)

• Capítulo IX – Do Recebimento do Objeto do Contrato (Art. 140)

• Capítulo X – Dos Pagamentos (Art. 141 ao 146)

• Capítulo XI – Da Nulidade dos Contratos (Art. 147 ao 150)

• Capítulo XII – Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (Art. 151 ao 154)

 

Título IV – Das Irregularidades (Art. 155 ao 173)

• Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas (Art. 155 ao 163)

• Capítulo II – Das Impugnações, dos Pedidos de Esclarecimentos e dos Recursos (Art. 164 ao 168)

• Capítulo III – Do Controle das Contratações (Art. 169 ao 173)

 

Título V – Das Disposições Gerais (Art. 174 ao 194)

• Capítulo I – Do Portal Nacional de Contratações Públicas (Art. 174 ao 176)

• Capítulo II – Das Alterações Legislativas (Art. 177 ao 180)

• Capítulo III – Disposições Transitórias e Finais (Art. 181 ao 194)

 

Conhecendo as Modalidades e Procedimentos Auxiliares

Os procedimentos licitatórios deverão ser instaurados nas modalidades previstas no Art. 28 da Lei 14.133/2021:

I – Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

II – Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico ou maior desconto.

III – Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

IV – Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

V – Diálogo Competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Além das modalidades referidas, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no Artigo 78 da mesma lei, sendo eles:

I – Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

II – Pré-Qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

III – Procedimento de Manifestação de Interesse: A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

IV – Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

V – Registro Cadastral: Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

 

Rito Procedimental

A Lei Federal nº 14.133/2021, traz em seu artigo 17 o rito procedimental que observará a sequência:

I – Preparatória;

II – Divulgação do edital de licitação;

III – Apresentação de propostas e lances;

IV – Julgamento;

V – Habilitação;

VI – Recursal;

VII – Homologação.

A fase referida no inciso V poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

 

Quanto a Publicidade Legal

O artigo 55 trata de diversos aspectos para sistematizar os prazos de publicidade do edital, basicamente: objeto (bens, obras e serviços, inclusive de engenharia); categoria (comum e especial); critério de julgamento (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico), e regime de execução (contratação integrada e semi-integrada).

 

Objeto

Critério de Julgamento

Contratação Integrada

Contratação Semi Integrada ou demais hipóteses

Menor Preço ou Maior Desconto

Maior Retorno Econômico

Técnica e Preço ou Melhor Técnico ou Conteúdo Artístico

Maior Lance

Bens

8 dias úteis (art. 55, I, “a”)

não aplicável

35 dias úteis (art. 55, IV)

15 dias úteis (art. 55, I, “b”) e (art. 55, III)

não aplicável

não aplicável

Serviços e Obras

10 dias úteis – quando comum (art. 55, II, “a”)

35 dias úteis – somente serviços (art. 55, II, “d”)

não aplicável

60 dias úteis (art. 55, II, “c”)

35 dias úteis (art. 55, II, “d”)

25 dias úteis – quando especiais (art. 55, II, “b”)

 

E, conforme artigo 54, a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

Participando de Licitação – Passo a Passo

Empresas deixam de participar de licitações por não entenderem como se desenvolvem os processos, deixando de fechar contratos vantajosos e estáveis.

Nos dias de hoje contratar com o poder público é um excelente negócio, pois é um setor que nunca deixa de contratar.

E para que essa contratação aconteça toda instituição pública é obrigada por lei a realizar suas compras por meio de procedimentos licitatórios.

Empresas de qualquer porte e segmento podem participar de um processo licitatório. Mas muitas vezes, as empresas preferem não participar por não entender bem como funciona o processo.

Mas veja que como é simples sua participação...

Edital

O primeiro passo para participar de uma licitação é adquirir o edital. Quando esse documento é publicado, o processo licitatório está oficialmente aberto.

Ler e entender o edital, na dúvida procurar as explicações diretamente com a Comissão Permanente de Licitação ou unidade responsável.

Verificar se no edital existe algum impedimento à participação de sua empresa no processo, quanto a documentos solicitados, certificações, etc.

Documentação

Prazos de validade das certidões, correção da documentação e assinaturas em dia são requisitos essenciais para participar de uma licitação, sendo esses os principais motivos da eliminação das empresas em processos licitatórios.

A administração pública não pode firmar nenhuma contratação com empresas que não estão em dia com seus impostos.

Pontualidade

O local, data e horário de abertura das sessões estão previstos no edital. Em hipótese alguma é permitido que uma empresa que deseja participar de um processo deixe de protocolar sua proposta neste momento.

Propostas

Essa etapa costuma ser diferente dependendo da modalidade e do tipo de licitação. Por isso, é bom estar atento.

Para pregão presencial, por exemplo, as propostas são realizadas em sessão pública, quando são apresentados os lances para o objeto pretendido.

Outras modalidades tem condições e ritos diferentes, devendo o licitante ficar atento ao disposto em edital.

Contrato

Passando pelas etapas de abertura de propostas, e verificação das documentações você cumpriu todos os requisitos do edital. Você venceu a licitação!

A etapa agora é a assinatura do contrato, e não é a final.

Na verdade é apenas o início de uma prestação de serviços vantajosa para ambas as partes.

Entrega

A entrega será mediante solicitação do órgão através de Ordem de Serviços ou Autorização de Fornecimento.

Cabe agora à empresa vencedora cumprir fielmente com prazos e condições firmados no contrato.

Isso é que vai determinar o seu valor de mercado e as possibilidades de continuar contratando com o poder público.

 

Identificação dos grupos de compras da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia

Os grupos relacionados a seguir, referem-se aos tipos de bens, materiais ou serviços possíveis de serem adquiridos ou contratados pela Administração, razão pela qual os interessados deverão utilizar o grupo que mais se assemelha às características do seu objetivo ao cadastrar-se no portal.

   
Grupo 1.01
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins.
Grupo 1.02
Gás Engarrafado
Gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
Grupo 1.03
Gêneros de Alimentação
Gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
Grupo 1.04
Medicamentos
Medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos farmacológicos, medicamentos odontológicos, medicamentos laboratoriais, vacinas e afins.
Grupo 1.05
Material Odontológico, Farmacológico, Laboratorial, Hospitalar
Materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins. Todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. Todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.
Grupo 1.06
Material de Expediente
Materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, tôner, transparências e afins.
Grupo 1.07
Materiais e Medicamentos para uso Veterinário
Materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas, medicamentos e afins.
Grupo 1.08
Material de Cama, Mesa e Banho
Materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
Grupo 1.09
Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
Bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.
Grupo 1.10
Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
Grupo 1.11
Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
Grupo 1.12
Material Elétrico e Eletrônico
Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
Grupo 1.13
Material para Áudio, Vídeo e Foto
Materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
Grupo 1.14
Material de Acondicionamento e Embalagem
Materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
Grupo 1.15
Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
Grupo 1.18
Material para Manutenção de Veículos
Materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, párabrisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins.
Grupo 1.19
Material de Sinalização Visual e Afins
Materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
Grupo 1.20
Outros Materiais de Consumo
Outros materiais de consumo não classificadas nos demais grupos.
Grupo 1.21
Material Educativo e Esportivo
Materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
Grupo 1.24
Material para Manutenção de Bens Imóveis
Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
Grupo 1.27
Equipamentos, Médicos Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares
Qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.
Grupo 1.28
Equipamentos para Esportes e Diversões
Instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.
Grupo 1.29
Aparelhos Domésticos, Escritório e Processamento de Dados
Aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. Todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. Todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
Grupo 1.30
Máquinas e Equipamentos Gráficos
Todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
Grupo 1.32
Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
Qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
Grupo 1.33
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
Equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
Grupo 1.35
Máquinas e Equipamentos Energéticos
Máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
Grupo 1.36
Obras de Arte e Peças para Exposição
Objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
Grupo 1.38
Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
Equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.
Grupo 1.39
Mobiliário em Geral
Móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
Grupo 1.40
Veículos Diversos e Acessórios para Automóveis
Veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. Acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.
Grupo 1.45
Material Químico e Combate de Pragas
Todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.
Grupo 2.01
Serviços Técnicos Profissionais em Geral
Serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas: advocacia - arquitetura - contabilidade - economia - engenharia - estatística e outras.
Grupo 2.02
Serviços de Conservação, Manutenção e Reparos
Serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. Serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. serviços de reparos, manutenção, consertos, conservação e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. Serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos. Serviços de limpeza, higienização, conservação e passeio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado)
Grupo 2.03
Serviço de Proteção, Socorro e Salvamento
Serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares – uti móveis e afins
Grupo 2.08
Serviços Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Assistência Social
Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoa jurídica sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins. Serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva - gêneros alimentícios e outros.
Grupo 2.10
Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Serviços na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na lei nº 8.237/91) e afins.
Grupo 2.12
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
Grupo 2.16
Serviços de Locação
Serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de interesse da administração pública. Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. Serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.
Grupo 2.18
Festividades e Homenagens
Serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis - festas de congraçamento - recepções - e afins.
Grupo 2.19
Serviços de Seleção e Treinamento
Serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.
Grupo 2.21
Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar
Serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores de entidade, habilitados a usufruírem desse benefício.
Grupo 2.22
Serviços de Processamento de Dados
Serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.
Grupo 2.23
Serviços Gráficos, de Cópias e de Assinaturas
Serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins; Serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos; Despesas realizadas com assinaturas de tv por assinatura (tv a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, software, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
Grupo 2.24
Serviços Funerários
Serviços de remoções, sepultamentos e transladações
Grupo 2.25
Vale Transporte, Hospedagem, Diárias e Alimentação
Despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares; Despesas realizadas com aquisição de vale-transporte para os servidores; Serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados das entidades em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
Grupo 2.26
Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
Grupo 2.28
Serviços de Propaganda, Publicidade Legal e Comunicação
Despesas realizadas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins; Despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação; Despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência a prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos; Despesas realizadas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
Grupo 2.31
Fretes e Transportes de Encomendas
Despesas realizadas com serviços de transporte de alunos, de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica.
Grupo 2.33
Serviços de Telecomunicação
Despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
Grupo 2.34
Serviços Bancários
Despesas realizadas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras; Despesas realizadas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
Grupo 2.36
Serviços de Apoio ao Ensino
Serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.
Grupo 2.38
Serviços de TI e Comunicação
Despesas realizadas com serviços de locação de equipamentos e software; Despesas com desenvolvimento e manutenção de software; Despesas relativas à hospedagens de sistemas; Despesas realizadas com comunicação de dados; Despesas realizadas com serviços de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados; Despesas de suporte aos usuários de TIC; Despesas de suporte de infraestrutura de TIC; Despesas de serviços técnicos profissionais de TIC; Despesas de manutenção e conservação de equipamento TIC; Despesas de digitalização; Despesas com outsourcing (terceirização estratégica) de impressão e serviços relacionados à computação em nuvem; Despesas treinamento e capacitação em TIC; Despesas com serviços destinados ao tratamento de dados; Despesas com serviços relacionados a elaboração de conteúdo web; Despesas realizadas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, sldd, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, ip direto, stm400, fastnet, rernav e afins; Despesas com outros serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ.

Calendário de Compras

Segmento Inclusão do Pedido até o dia 10 do mês Previsão Realização do Procedimento Licitatório
Adesivo Plástico Janeiro Março
Gás de Cozinha Janeiro Março
Óleo Lubrificante Janeiro Março
Panificados Janeiro Março
Pneus Janeiro Março
Portaria Patrimonial Janeiro Março
Refeição Janeiro Março
Serviços Gráficos (confecção placas) Janeiro Março
Tubo Concreto Janeiro Março
Dedetização Fevereiro Abril
Limpeza Caixa D'Água Fevereiro Abril
Aquisição Ar Condicionado Fevereiro Abril
Concreto Fevereiro Abril
Materiais Descartáveis e Utensílios Cozinha Fevereiro Abril
Locação de Tendas Fevereiro Abril
Aquisição de Madeiras Fevereiro Abril
Material Ótica Fevereiro Abril
Material Cama, Mesa e Banho Fevereiro Abril
Serviços de Hospedagem Fevereiro Abril
Cesta Básica Março Maio
Leites em Pó (Suplementos) Março Maio
Material Premiação (Medalhas e Troféus) Março Maio
Material Artesanato Março Maio
Chaveiro (Chave e Carimbo) Março Maio
Alinhamento e Balanceamento Março Maio
Ferragens Março Maio
Material Informática Março Maio
Extintor e Recarga de Extintor Abril Junho
Serviços de Buffet Abril Junho
Segurança Não Armada Maio Julho
Serviço Bombeiro Civil Maio Julho
Serviços Gráficos (impressos) Maio Julho
Gêneros Alimentícios - Doces Junho Agosto
Tecidos e Aviamentos Junho Agosto
Alimentação (Marmita) Julho Setembro
Locação Banheiro Químico Julho Setembro
Material Escritório Julho Setembro
Material Papelaria Julho Setembro
Lanches Agosto Outubro
Material de Construção Agosto Outubro
Material Pintura Viaria Agosto Outubro
Mobiliário Agosto Outubro
Manutenção Prédios Escolares Agosto Outubro
Forros e Divisórias Setembro Novembro
Material - EPI Setembro Novembro
Material Limpeza Setembro Novembro
Produtos Higiene Setembro Novembro
Uniformes Setembro Novembro
Água Mineral Outubro Dezembro
Gêneros Alimentícios Outubro Dezembro
Hortifrúti Outubro Dezembro
Hortifrúti - Agricultura Familiar Outubro Dezembro
Instalação de Ar Outubro Dezembro
Fraldas Novembro Janeiro
Limpeza e Higienização Ar Novembro Janeiro
Locação Som Novembro Janeiro
Material Manutenção Ar Condicionado Novembro Janeiro

 

Legislação

Nesta seção, encontra-se a legislação de interesse dos cidadãos, fornecedores e gestores públicos pertinentes as matérias:

Lei Federal nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências

Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Decreto Federal nº 10.024/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comum de engenharia

Decreto Federal nº 3.555/2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns

Decreto Municipal nº 4.618/2009 – Regulamenta o procedimento relativo à licitação na modalidade de pregão presencial, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município

Decreto Municipal nº 7.402/2019 – Regulamenta, no âmbito do Município de Olímpia, a utilização da modalidade de licitação denominada “Pregão Eletrônico”, para aquisição de bens e serviços comuns

Decreto Municipal nº 4.542/2009 – Regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública direta e indireta

Decreto Municipal nº 7.403/2019 – Dispõe sobre a realização de compra direta, fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Decreto Municipal nº 7.404/2019 – Regulamenta a Comissão Permanente de Licitação

Súmulas de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Legislação

Nesta seção, encontra-se a legislação de interesse dos cidadãos, fornecedores e gestores públicos pertinentes as matérias:

Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Resolução 217/2023 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Olímpia

Resolução 218/2023 - Estabelece procedimentos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nas contratações públicas de que trata a Resolução n° 217/2023 e Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal

Certidões – Consulta e Emissão

Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal

Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal

Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (Débitos Tributários Inscritos na Divida Ativa), da sede ou do domicílio do licitante (link Estado de São Paulo)

Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa Estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (link Estado de São Paulo)

Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade (Link todos estados)

Consulta CNAE (Classificação Nacional de Atividades Economias) do IBGE

Almoxarifado - Recebimento de Mercadoria

O Almoxarifado é o local destinado à guarda, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir as necessidades dos setores da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia.

O Recebimento é a atividade intermediária entre as tarefas de compra e pagamento ao fornecedor, sendo de sua responsabilidade a conferência dos materiais destinados à Prefeitura.

As atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada no estoque. A função de recebimento de materiais compõe um sistema integrado que compreende a entrada de materiais, conferência quantitativa e qualitativa, regularização, armazenagem, e distribuição.

A empresa somente poderá proceder a entrega de produtos, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Município de Olímpia, que será encaminha através do setor de Almoxarifado.

No ato da entrega dos produtos, o recebedor procederá a conferência dos materiais entregues com os solicitados na Autorização de Fornecimento, não sendo aceitos os que estiverem em desacordo.

Toda entrega de material adquirido pelo Município de Olímpia deve ser realizado no Almoxarifado Central, localizado na Rua Pancrácio Ittavo, nº 290 – Distrito Industrial, no horário das 7h30 às 11h, e das 13h às 16h.

Manuais

Página em construção