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Leis municipais combatem golpes online e fortalecem apoio psicológico na rede escolar
As novas leis municipais, aprovadas pela Câmara de Olímpia, sancionadas e publicadas nesta terça-feira (14) pelo prefeito Geninho Zuliani, reforçam políticas de proteção a públicos vulneráveis e de promoção da saúde emocional na rede municipal. As medidas incluem campanhas educativas para idosos contra fraudes digitais, prevenção à adultização infantil e o programa “Caminhos da Mente”, voltado à inteligência emocional em escolas.

De autoria do vereador Luiz Salata, a Lei nº 5.185/2025 cria a Campanha Municipal de Orientação às Pessoas Idosas Contra Fraudes e Golpes no Comércio Eletrônico e na Internet. A iniciativa tem caráter educativo, preventivo e resolutivo, e busca orientar idosos sobre o uso seguro de tecnologias, formas de evitar golpes e os passos a seguir em caso de fraude.
O texto prevê a divulgação por rádio, televisão comunitária e redes sociais, além da produção de material em linguagem simples e acessível. A regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.
Proposto pelo vereador Sandro Pires, o Programa Municipal de Prevenção à Adultização Infantil na Primeira Infância (Lei nº 5.186/2025) será implantado em creches e escolas municipais. O objetivo é conscientizar famílias e educadores sobre os riscos da exposição precoce de crianças a comportamentos adultos.
A norma inclui capacitação de professores, atuação de equipes multiprofissionais e criação do “Dia do Celular Seguro e Saudável”, com ações sobre o uso responsável da tecnologia e prevenção ao cyberbullying. Casos de suspeita deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e Ministério Público.
Também de autoria de Luiz Salata, a Lei nº 5.187/2025 institui o Programa Caminhos da Mente: Inteligência Emocional para a Vida. Voltado a professores e alunos da rede municipal, o programa busca prevenir e tratar questões relacionadas à saúde mental no ambiente escolar, como ansiedade, medo e violência.
A proposta incentiva o autoconhecimento, o diálogo e a cultura de paz, além de permitir parcerias com universidades e órgãos públicos. As atividades deverão respeitar a faixa etária e a realidade sociocultural dos estudantes.
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