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Olímpia passa a ter selo para empresas que financiarem terapias de autistas
Empresas que financiarem tratamentos terapêuticos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças invisíveis poderão receber uma certificação oficial do município em Olímpia. A Prefeitura regulamentou o selo “Empresa Amiga do Autista”, criado por lei de autoria do vereador Renato Barrera Sobrinho e promulgada em outubro de 2025.
O reconhecimento passa a ter regras definidas com a publicação do Decreto nº 9.934, de 6 de março de 2026, que estabelece critérios, documentação obrigatória e procedimentos para concessão do selo. A proposta é incentivar empresas a participarem do custeio de terapias especializadas e ampliar o acesso a acompanhamento terapêutico no município.
A lei que instituiu o selo foi promulgada em 20 de outubro do ano passado. Com o decreto, o município passa a regulamentar como as empresas poderão solicitar a certificação e quais requisitos deverão cumprir para manter o reconhecimento.
O selo “Empresa Amiga do Autista” será concedido às empresas que comprovarem o custeio total ou parcial de tratamento terapêutico para pessoas com diagnóstico de TEA ou de doenças invisíveis.
O custeio poderá incluir atendimentos clínicos, terapias especializadas e acompanhamento multidisciplinar voltado ao desenvolvimento, reabilitação e melhoria da qualidade de vida da pessoa atendida.
Para solicitar a certificação, a empresa deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com dados cadastrais, identificação da pessoa beneficiada e documentos que comprovem o diagnóstico e o pagamento das terapias.

O decreto prevê que a Secretaria de Assistência Social poderá indicar pessoas com TEA ou com doenças invisíveis pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social para receber o custeio do tratamento.
A indicação será feita com base em avaliação socioassistencial, observando critérios administrativos como impessoalidade, transparência e proteção de dados pessoais.
A secretaria também será responsável por analisar os pedidos, emitir parecer técnico e acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas participantes.
A empresa certificada deverá apresentar mensalmente documentos que comprovem a continuidade do financiamento do tratamento.
Entre os documentos exigidos estão comprovante de pagamento da terapia, nota fiscal ou recibo emitido pelo profissional ou clínica responsável e relatório simplificado do atendimento realizado.
Caso a empresa deixe de comprovar o custeio ou utilize o selo de forma indevida, a autorização poderá ser suspensa ou cancelada.
A Secretaria de Assistência Social manterá cadastro atualizado das empresas certificadas e acompanhará a regularidade das comprovações.
O decreto também prevê a divulgação institucional das empresas participantes pelos canais oficiais do município.
As diretrizes de identidade visual e formas de utilização do selo serão definidas em conjunto com a Secretaria de Governo e a área de comunicação da Prefeitura, podendo ser elaborado manual técnico para orientar sua aplicação.
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