Decreto regulamenta lei do vereador Renato Barrera sobre 'Empresa Amiga do Autista'
PAUTA LEGISLATIVA - Terça-feira, 10 de Março de 2026

Empresas que financiarem tratamentos terapêuticos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças invisíveis poderão receber uma certificação oficial do município em Olímpia. A Prefeitura regulamentou o selo “Empresa Amiga do Autista”, criado por lei de autoria do vereador Renato Barrera Sobrinho e promulgada em outubro de 2025.
O reconhecimento passa a ter regras definidas com a publicação do Decreto nº 9.934, de 6 de março de 2026, que estabelece critérios, documentação obrigatória e procedimentos para concessão do selo. A proposta é incentivar empresas a participarem do custeio de terapias especializadas e ampliar o acesso a acompanhamento terapêutico no município.
A lei que instituiu o selo foi promulgada em 20 de outubro do ano passado. Com o decreto, o município passa a regulamentar como as empresas poderão solicitar a certificação e quais requisitos deverão cumprir para manter o reconhecimento.
Como funciona o selo
O selo “Empresa Amiga do Autista” será concedido às empresas que comprovarem o custeio total ou parcial de tratamento terapêutico para pessoas com diagnóstico de TEA ou de doenças invisíveis.
O custeio poderá incluir atendimentos clínicos, terapias especializadas e acompanhamento multidisciplinar voltado ao desenvolvimento, reabilitação e melhoria da qualidade de vida da pessoa atendida.
Para solicitar a certificação, a empresa deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com dados cadastrais, identificação da pessoa beneficiada e documentos que comprovem o diagnóstico e o pagamento das terapias.

Município poderá indicar beneficiários
O decreto prevê que a Secretaria de Assistência Social poderá indicar pessoas com TEA ou com doenças invisíveis pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social para receber o custeio do tratamento.
A indicação será feita com base em avaliação socioassistencial, observando critérios administrativos como impessoalidade, transparência e proteção de dados pessoais.
A secretaria também será responsável por analisar os pedidos, emitir parecer técnico e acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas participantes.
Comprovação mensal será obrigatória
A empresa certificada deverá apresentar mensalmente documentos que comprovem a continuidade do financiamento do tratamento.
Entre os documentos exigidos estão comprovante de pagamento da terapia, nota fiscal ou recibo emitido pelo profissional ou clínica responsável e relatório simplificado do atendimento realizado.
Caso a empresa deixe de comprovar o custeio ou utilize o selo de forma indevida, a autorização poderá ser suspensa ou cancelada.
Divulgação e controle do selo
A Secretaria de Assistência Social manterá cadastro atualizado das empresas certificadas e acompanhará a regularidade das comprovações.
O decreto também prevê a divulgação institucional das empresas participantes pelos canais oficiais do município.
As diretrizes de identidade visual e formas de utilização do selo serão definidas em conjunto com a Secretaria de Governo e a área de comunicação da Prefeitura, podendo ser elaborado manual técnico para orientar sua aplicação.
