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Olímpia sai na frente e promulga lei que reconhece fibromialgia como deficiência

Presidentes Flávio Olmos, da Câmara, e Lula, do País, promulgam leis no mesmo dia


Olímpia sai na frente e promulga lei que reconhece fibromialgia como deficiência

Na mesma quarta-feira (23), a fibromialgia passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência tanto em Olímpia quanto em âmbito nacional. Em nível local, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 85/2025, de autoria do vereador Marco Antônio Parolim de Carvalho (Marcão Coca), após o decurso do prazo legal sem manifestação do prefeito. Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.176, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, e que entra em vigor em janeiro de 2026.
 

Segundo a legislação vigente, o prefeito tem até 15 dias úteis para sancionar, vetar ou aprovar parcialmente um projeto aprovado pelo Legislativo. Caso não se manifeste, cabe ao presidente da Câmara promulgar a lei em até 10 dias úteis. Foi o que ocorreu neste caso, com a sanção feita por Flávio Augusto Olmos, presidente da Câmara.
 

Essa é a terceira vez, somente no primeiro semestre da atual legislatura, que o presidente Flávio Olmos sanciona uma lei municipal. A primeira, de autoria do vereador Charles Amaral (líder do prefeito), reservava 30% de participação aos comerciantes locais em eventos públicos, como o Festival do Folclore, e foi totalmente vetada pelo prefeito Geninho Zuliani. A segunda, proposta pela vereadora Sônia Guerra, instituía a Política Municipal de Incentivo à Energia Limpa e também foi integralmente vetada. No caso mais recente, sobre a fibromialgia, o prefeito não vetou nem sancionou, e o prazo legal expirou, cabendo então à Câmara efetivar a promulgação.
 

Fibromialgia com mais atenção no SUS
 

A nova lei garante às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos conferidos às pessoas com deficiência, como acesso a tratamentos multidisciplinares, medicamentos, serviços de saúde especializados e medidas de acessibilidade em instituições públicas e privadas do município.
 

Em nível nacional, a Lei 15.176 determina que pessoas com fibromialgia terão direito a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. A nova norma exige avaliação individual por equipe multiprofissional para comprovar a limitação funcional e social da pessoa diagnosticada. A vigência será a partir de janeiro de 2026.
 

A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, que atinge entre 2% e 4% da população mundial, sobretudo mulheres. É caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e prejuízos na capacidade funcional, afetando profundamente a qualidade de vida e a convivência social.
 

Para o autor da lei municipal, vereador Marcão Coca, a medida representa mais do que um reconhecimento legal. “Esta lei é essencial para reconhecer os direitos das pessoas com fibromialgia e reforçar o compromisso de Olímpia com a saúde, a dignidade e a inclusão social dos seus cidadãos”, justificou.

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