Opina sobre os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município e respectivas emendas; sobre as proposições referentes à matéria tributária e financeira em geral e outras que, direta ou indiretamente, importem em alteração da receita ou da despesa ou que digam respeito ao erário e ao crédito público; e sobre a prestação de contas do Executivo, da Mesa da Câmara, das autarquias, fundações e empresas públicas, apreciando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Elabora a redação final dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município.
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