A pandemia do covid-19 apresenta diariamente novos desafios à população mundial. Iniciada no final do ano de 2019, ela instituiu novos hábitos ao modo de vida das pessoas a fim de conter a transmissão do coronavírus. Dentre essas mudanças, uma que se mantém sendo necessária é a de que seja evitada a aglomeração de pessoas, principalmente em lugares fechados, com baixa ventilação de ar.
Tendo em vista esse cenário atual, o vereador Sargento Barrera levou ao conhecimento do plenário na última sessão ordinária, realizada no dia 2 de agosto, seu projeto de lei, que visa estabelecer uma interpretação autêntica do conceito de festas, no âmbito dos decretos municipais vigentes relacionados à pandemia no município.
O projeto de lei em questão, número 5719 /2021, foi criado a fim de que não se tenham novos problemas com relação à indefinição do conceito de festas, uma vez que a interpretação por vezes se mantinha confusa, acarretando em dificuldades na fiscalização desses eventos.
No que tange à proposição já mencionada, em seu artigo 1º é disposto que a lei confere interpretação legal ao conceito de festas clandestinas realizadas em propriedades, na circunscrição do município, com finalidade comercial ou não comercial, na vigência de Decreto Municipal ou Estadual.
Para todos os efeitos, entende-se por festa clandestina, com finalidade comercial ou não comercial, qualquer evento de entretenimento, em propriedade pública ou privada, não autorizado pelo Município da Estância Turística de Olímpia - SP, na qual haja participação a título gratuito ou oneroso independentemente de comercialização ou distribuição de bebidas e alimentos.
A fiscalização das normas constantes na lei será realizada pelos órgãos municipais competentes, sendo utilizada , se necessário, o uso de força policial. As penalidades serão impostas pelo descumprimento das normas citadas anteriormente e se encontram previstas na legislação sanitária municipal. Os valores arrecadados dessas infrações poderão ser revertidos ao fundo municipal de saúde.
O projeto de lei foi aprovado no dia 2 de agosto pela unanimidade dos vereadores e entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto durar a vigência de Decreto Municipal ou Estadual, que declararem Situação de Emergência ou Calamidade Pública.
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