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    23/02/2021
    Câmara aprova criação do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude na 3ª sessão ordinária

    Os trabalhos legislativos de 2021 tiveram prosseguimento na noite de ontem, 22 de fevereiro, com a realização da 3 ª sessão ordinária. A sessão, compreendida dentro da 18 ª legislatura, pôde ser acompanhada por meio da transmissão simultânea nos canais de comunicação oficiais da Câmara, isto é, site institucional, Facebook e Youtube.

    Devido a problemas de saúde, os vereadores Márcio Henrique Eiti Iquegami e Izabel Cristina Reale Thereza não compareceram à sessão. Dessa forma, as atividades foram acompanhadas pelos 8 edis presentes.

    A Ordem do Dia, momento no qual as matérias são colocadas sob votação e discussão do plenário, foi composta por duas proposições. Ambas foram apreciadas em segunda discussão e votação.

    A primeira delas refere-se ao projeto de lei nº 5556/2020, avulso nº 11/2020, de autoria do Executivo, que disciplina a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER, dá outras providências.

    A proposição foi aprovada em primeira discussão na 1ª sessão ordinária do dia 1º de janeiro de 2021 por unanimidade do plenário. No período estipulado no regimento interno foram apresentadas 9 emendas ao projeto original, as quais foram aprovadas por todos os vereadores presentes na sessão de ontem.

     As emendas foram de autoria dos vereadores Heliton de Souza, Tarcísio Cândido de Aguiar , Alessandra Bueno , Márcio Henrique Eiti Iquegami , Edna Marques , com duas emendas  e José Roberto Pimenta , com três emendas .

    Dentre os pontos constantes nas referidas emendas, destacam-se:

    • A obrigatoriedade por meio das provedoras do serviço de transportes por aplicativos de disponibilizar a PRODEM dados estatísticos e estudos necessários ao controle, aprimoramento e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana; a cassação da autorização  
    • A infração consistente em dirigir veículo embriagado ou sob efeito de entorpecentes, acarretará automaticamente a cassação da autorização para exercer a atividade, com relação ao profissional
    • O motorista deverá ser submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito, com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
    • Os motoristas que já exercem a atividade de que trata este Lei terão cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Lei, para se adaptarem as suas exigências.
    • Os motoristas deverão operar veículo motorizado que possua, no máximo, dez anos de fabricação.

     

    Na sequência, foi apreciado o projeto de lei nº 5647/2021, avulso nº 04/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Estância Turística de Olímpia. A proposição foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes e será encaminhada à sanção do prefeito municipal.

    Em virtude do feriado municipal que irá acontecer na próxima semana , a próxima sessão ordinária será realizada no dia 3 de março.

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