Na última sessão ordinária, em votação que aconteceu no dia 26 de setembro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei complementar 321/2022. A matéria, de autoria do Executivo, institui e autoriza a gratificação ao presidente e membros da comissão permanente de processos administrativos disciplinares e sindicância no âmbito do poder executivo municipal, conforme especificações, e dá outras providências.
A proposição prevê o pagamento de gratificação na seguinte medida: o presidente da comissão receberá 50% do valor da referência; o secretário, 25% do valor da referência e o terceiro membro: 25% do valor de referência. A referência citada trata-se do valor de número 12, da lei Complementar n.º 138/2014.
A comissão tem caráter de permanente, exercerá atribuição legal excepcional sem dispensa de suas atribuições habituais e terá como objetivo apurar as denúncias de irregularidades funcionais praticadas por servidor(es) do município, no exercício de suas atribuições, e conduzir o processo com imparcialidade e independência.
Torna-se importante frisar que a gratificação não se incorporará ao vencimento, como também não incidirá contribuição previdenciária e seus reflexos não serão incorporados para fins de aposentadoria.
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