Com o intuito de promover a melhoria no atendimento dos serviços públicos, na noite de ontem, 12 de junho, a Câmara Municipal aprovou em segunda discussão o projeto de lei 5973/2023.
A matéria, de autoria do vereador Leandro Marcelo dos Santos (Marcelo da Branca), determina o tempo de atendimento da pessoa com espectro autista em instituições públicas de acordo com os níveis de gravidade no Transtorno do Espectro Autista (TEA) do DSMS, no município da Estância Turística de Olimpia.
De acordo com a proposição, as instituições públicas municipais deverão fornecer atendimento adequado e individualizado para cada pessoa com TEA, levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno.
As instituições públicas deverão atender as pessoas com TEA com prioridade, respeitando o tempo máximo de espera estabelecido nesta lei:
I—Grau 1: Leve (necessita de pouco suporte), tempo 90 minutos
Il — Grau 2: Moderado (necessita de suporte), tempo 60 minutos
Il —Grau 3: Severo (necessita de maior suporte/apoio), tempo: 30 minutos
Conforme preconiza a proposição, as instituições públicas deverão afixar em local visível, em suas dependências, o tempo máximo de espera para o atendimento da pessoa com TEA, de cordo com o nível de gravidade no Transtorno do Espectro Autista.
O cartaz deverá constar a fita quebra-cabeça símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista e as diretrizes e prioridades. Aqueles que não respeitarem o tempo máximo previsto na lei serão advertidos por escrito.
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