Na sessão ordinária realizada ontem, 04 de julho, foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei complementar nº 216/2022, que versa sobre a adequação do quadro vinculado às ações dos grupos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, diante das disposições da Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. Torna-se importante frisar que os recursos para custeio do programa serão provenientes da União, através do Ministério da Saúde.
De acordo com a legislação, o vencimento inicial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no município, sem distinção, será de R$ 2.461,02 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dois centavos), correspondente à referência 17, da escala de vencimentos constante do anexo IV, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014.
A despesa necessária para a execução da presente lei será realizada por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
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