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24/02/2021
Motivado pelas doenças transmitidas por pombos urbanos , vereador Barrera destaca a importância do projeto de lei número 5650

A saúde, segundo o artigo 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Visando cumprir com esse dever constitucional, a Câmara Municipal de Olímpia deliberou na última segunda-feira um importante projeto para a área de saúde pública do município.

De autoria do vereador Renato Barrera Sobrinho, o projeto de lei nº 5650, tem como finalidade a proibição da alimentação artificial do pombo urbano da espécie Columba Livia. A proposição foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para verificação da legalidade da matéria e deverá voltar à pauta nas próximas sessões.

Segundo Barrera: “A alimentação artificial, ou seja, aquela que não é disponibilizada naturalmente, cria condições propícias para a propagação da espécie e , consequentemente , aumenta os riscos de contágio das doenças que o pombo Columba Livia  pode transmitir “.

O vereador destaca que inúmeros munícipes e empresários da região o procuraram para que esse projeto fosse criado, demonstrando assim que a demanda possui caráter de urgência na cidade. “Diversos bairros elaboraram, inclusive, abaixo-assinado para solicitar ao poder público que a alimentação dos pombos fosse proibida. Recebi ofícios de moradores da cidade pedindo medidas para que esse problema fosse resolvido”, afirmou o autor da proposição.

A espécie especificada no projeto transmite, por meio de suas fezes ou piolhos, inúmeras doenças para o ser humano, podendo levar, em casos mais graves, o paciente infectado ao óbito. “Tivemos conhecimento de muitos casos de pessoas próximas que vieram a óbito em virtude de doenças transmitidas por essa espécie “, ressaltou o vereador.

A espécie de pombo urbano Columba Livia é responsável pela transmissão de mais de 50 doenças, dentre as quais as mais comuns são: Criptococose, histoplasmose, ornitose, Salmonelose. Dentre os principais sintomas estão: febre , tosse , dor torácica , confusão mental .

A forma de contágio dessas doenças pode ser a ingestão de carne e ovos contaminados ou alimentos mal lavados com fezes animais ou humanas; a parasitose acidental pelo ácaro (piolho de pombo) e a aspiração de poeira ou esporos do fungo gerados pelas fezes secas de pombos.

Para que a lei seja efetivamente cumprida, a fiscalização das áreas do município será realizada pela vigilância sanitária e, em caso de descumprimento por parte dos munícipes, serão aplicadas multas no valor de 350 reais, podendo, em caso de reincidência, o valor ser dobrado.

De acordo com a lei, estarão sujeitos à aplicação de multas aqueles que alimentarem ou mantiverem abrigo para alojamento dos pombos e que comercializarem alimentos de pombos nas vias e logradouros públicos .

De maneira a diminuir a propagação das doenças já mencionadas, de acordo com o artigo 3º , os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar ações e obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação.

A presente lei será regulamentada no que couber ao poder executivo no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.

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