Tendo em vista o processo de retomada socioeconômica do município de Olímpia, o governo municipal idealizou o projeto de lei complementar 299 /2021. A matéria, que versa sobre a regularização de débitos no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e que tem por objetivo auxiliar o cidadão olimpiense a estar em dia com os tributos municipais, foi aprovada em segundo turno na sessão ordinária do dia 28 de junho.
A propositura institui o programa Olímpia Cidadão em Dia e diz respeito aos débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, vencidos, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a lei não serão enquadrados no programa “Olímpia Cidadão em Dia”
os seguintes débitos:
contravenções e os que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
decorrentes de multa de trânsito;
de água e esgoto;
relativos às dívidas de natureza não tributária de servidores públicos municipais junto à Administração Pública;
relativos às multas contratuais;
relativos aos débitos originários do Programa de Desenvolvimento Econômico de Olímpia — P.D.E.O.
Os débitos abrangidos pela lei poderão ser pagos, parcelados e/ou reparcelados com os seguintes incentivos, no período compreendido entre o dia 12 de julho de 2021 e 17 de setembro de 2021. Para que o contribuinte possa aderir ao programa, é necessário que o mesmo se dirija ao setor de atendimento ao cidadão, situado na Rua Nove de Julho, número 1.054, no período compreendido de 12 de julho de 2021 a 17 de setembro de 2021. O pagamento poderá ser realizado à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa e honorários advocatícios; em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa e em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa.
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