O turismo é um dos setores de maior importância para o desenvolvimento econômico do município de Olímpia. Recebendo, anualmente, mais de 3 milhões de turistas, o setor turístico possui grande impacto financeiro. Em virtude desse cenário, a Câmara Municipal, através da iniciativa do vereador Sargento Barrera, criou um projeto de lei a fim de regulamentar a profissão de guia de turismo no município.
De acordo com a lei nº 5699/ 2021, aprovada em primeira discussão na sessão ordinária realizada na noite do dia 5 de julho, será considerado guia de turismo no município de Olímpia o profissional que exercer atividades privativas de acompanhar, orientar, transmitir informações a pessoa ou grupos, em visitas, excursões urbanas, ou especializadas, nos temos da Lei Federal n. º 8623, de 28 de janeiro de 1993.
O guia turístico que exercer suas atividades em Olímpia, deverá ser cadastrado tanto no programa de cadastramento — “Cadastur,” do Ministério do Turismo-Mtur , quanto na Secretaria Municipal de Turismo.
O guia de turismo poderá desenvolver suas atividades com ou sem vínculo empregatício, e na modalidade de micro empreendedor individual (MEI), sendo vedada a contratação de profissional não cadastrado do Cadastur/MTur.
O profissional poderá atuar tanto nas agências de turismo estabelecidas no município, quanto na prestação de serviços relacionados em recepção, translado, atendimento de rotina em rodoviárias e aeroportos, e assistência dirigida ao turismo ou viajante em casos especiais.
Conforme preceitua a lei , o guia de turismo terá acesso gratuito aos pontos turísticos no Município da Estância Turística de Olímpia, desde que esteja no exercício e desempenho de sua atividade profissional, devendo manter o devido respeito e acato as normas internas, se houver.
As excursões que por ventura adentrem no Município da Estância Turística de Olímpia, caso necessitem do acompanhamento de um guia de turismo, deverão procurar um profissional cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo, independentemente de o mesmo possuir cadastro como guia de excursão nacional ou internacional.
Em caso de descumprimento ao disposto na lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa e suspensão do cadastro municipal de 06 a 24 meses.
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