Conforme preconiza o artigo 112 da Lei Orgânica do Município de Olímpia, foi realizada audiência pública referente à Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício do ano de 2024.
A apresentação dos dados referentes à LOA foi feita servidor da Câmara, Rodrigo Wandré Luiz Pena A audiência foi acompanhada, dentre outros munícipes, pelos vereadores Edna Marques da Silva, João Luiz Stellari, Tarcísio Cândido de Aguiar, Hélio Lisse Júnior, Héliton de Souza (Lorão) e pelo presidente Renato Barrera Sobrinho.
Os secretários municipais de saúde, educação e planejamento e finanças, respectivamente, Fabrício Henrique Raimondo, Maria Cláudia Vanti Luizon Padilha e Raquel Cristiane Navarini, também estiveram presentes na audiência pública.
De acordo com o projeto de lei 6019/2023,para o ano seguinte, o orçamento geral do município de Olímpia estima a receita e fixa a despesa em R$ 431.326.054,15 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 316.598.991,03 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um reais e três centavos) provenientes do orçamento fiscal e R$ 114.727.063,12 (cento e catorze milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais e doze centavos) oriundos do orçamento da seguridade social.
Desse montante, o governo municipal contará com R$ 391 milhões, a Câmara dos Vereadores com R$ 7.917.602,00 e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia- Olímpia Prev com R$ 32 milhões.
Importantes setores para o desenvolvimento socioeconômico, as áreas da saúde e educação receberão, respectivamente, R$ 74 milhões e R$ 94 milhões. Setores como o de previdência social e assistência social, contarão, respectivamente, com R$ 32 milhões e R$ 10 milhões.
Por fim, salientou-se que os valores constantes na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023, ficam compatibilizados no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
A lei Orçamentária Anual já foi deliberada no dia 2 de outubro e, caso seja aprovada, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, sendo revogadas as disposições em contrário
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