A Câmara Municipal de Olimpia, por meio de seu presidente, vereador Renato Barrera Sobrinho, em respeito à população, e diante das notícias veiculadas ultimamente nas redes sociais, vem a público fazer os devidos esclarecimentos acerca do assunto em questão.
Antes de mais nada, é imprescindível frisar que a entidade realiza todos os processos de compra e de contratação de serviços obedecendo as normas gerais e os regulamentos contidos na nova lei federal de licitações e contratos: 14.133/2021.
Os processos licitatórios são realizados por comissões especialmente constituídas para esse fim, as quais são compostas por servidores efetivos da Câmara e, com a autorização do Dirigente do órgão, neste caso representado pelo presidente da Câmara Municipal.
De acordo com a nova lei de licitações, existem 05(cinco) modalidades de Licitações e cada uma possui características próprias e únicas, que devem ser respeitadas pela administração pública, sendo que uma das principais exigências é a divulgação dos instrumentos convocatórios (Editais) em jornal diário de grande circulação.
Diante desta exigência legal e, com aparo em parecer jurídico elaborado pela procuradoria jurídica da Câmara, foi autorizado pela presidência a realização da contratação desses serviços que, em virtude do valor estimado, se deu através de um processo de dispensa de licitação.
Divulgado o edital do processo licitatório e dada a devida publicidade exigida pela lei o processo foi realizado, tendo todas as fases do processo seguidas à risca, sem que tenha sido negada a participação de qualquer empresa do ramo, uma vez que o aviso da dispensa foi publicado na Imprensa Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ainda disponibilizado no portal institucional desta Casa.
Para que fosse realizada a estimativa dos preços dos serviços a comissão estimou, baseado no número de procedimentos licitatórios realizados no exercicio anterior, um total de 30(trinta) publicações, tendo sido cotado o valor por publicação.
Na sequência, quatro empresas apresentaram propostas e a mais vantajosa para a administração foi a proposta apresentada pela empresa "JORNAL GAZETA SP LTDA.", que apresentou o valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) por publicação, totalizando o valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
Nos termos do artigo 61, da Lei 14.133/2021, o setor de licitações manteve contato com a Empresa e, após negociação, a mesma, acatando a solicitação da Comissão, baixou seu preço inicial e apresentou o valor global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Vale salientar que este quantitativo é estimado e o valor pode não ser consumido em sua totalidade, uma vez que dependerá da demanda do setor de licitações.
Após todos os trâmites, a Comissão de Licitações solicitou parecer à procuradoria jurídica da Câmara sobre a regularidade do processo, o qual concluiu pela legalidade da Contratação. Com amparo nos pareceres emitidos pela procuradoria desta Casa de Leis, a Presidência homologou o processo e autorizou a contratação direta, por dispensa de Licitação da Empresa Jornal Gazeta Sp Ltda-EPP, pelo valor estimado de R$ 4.500,00.
Diante dos fatos acima narrados, espera-se ter esclarecido todas as dúvidas relativas a esta contratação, ressaltando o compromisso adotado pela Casa com a verdade , com a seriedade e a lisura na conduta dos trabalhos deste Legislativo.
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