A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia aprovou na noite desta segunda-feira, 6 de agosto, em sua 51ª Sessão Ordinária desta 17ª Legislatura, quatro dos sete projetos que estavam em pauta, dos quais dois em Regime de Urgência. Dois projetos de Lei (5.374 e 5.377), de autoria do Executivo, e uma Moção de Repúdio (03/2018), de autoria do vereador Antônio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), não foram votados devido ao tempo regimental vencido.
Foram deliberados (colocados em curso de votação) quatro outros projetos, dos quais um em Regime de Urgência (o Projeto de Lei Complementar 255/2018, que trata dos cargos em comissão para o Executivo), que foi aprovado em primeira votação com apenas um voto contrário.
Da pauta da sessão ainda constavam 22 Indicações (proposição em que são sugeridas ao Executivo e aos órgãos autônomos da administração direta e indireta, medidas de interesse público) e 21 Requerimentos (proposição dirigida por qualquer Vereador ou Comissão ao Presidente ou à Mesa, versando sobre matéria afeta à Câmara), que foram aprovados.
Foi somente deliberado na noite desta segunda-feira, o Projeto de Lei nº 5378/2018, avulso nº 76/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares. Também o Projeto de Lei nº 5379/2018, avulso nº 77/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 4.212, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, e o Projeto de Lei nº 5380/2018, avulso nº 78/2018, de autoria do Vereador Fernando Roberto da Silva, que declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Social e Esportivo Acadêmicos.
SEM AUMENTO PARA SECRETÁRIOS
O Projeto de Lei Complementar nº 255/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre os cargos em comissão da Prefeitura Municipal recebeu pedido de urgência para discussão e votação de 1º Turno.
Este projeto, como diz a própria Ementa, é aquele que trata da mudança de nomenclaturas de cargos em comissão da prefeitura municipal que, embora prevendo a criação de mais quatro vagas para dois cargos de assessoria, não trata de reajuste salarial para nenhum dos cargos, muito menos para secretários municipais, que desde o início do ano têm salários de R$ 9.275,96.
Após as devidas explicações feitas pelo líder do prefeito na Casa, João Magalhães (MDB), o projeto foi acolhido pela maioria dos vereadores, recebendo somente um voto contrário, de Luís do Ovo (PR).
Ele volta para segunda discussão e redação final na próxima sessão, dia 13 de agosto, segunda-feira, com prováveis emendas a serem apresentadas por vereadores, cujo prazo é até esta quinta-feira, 9 de agosto.
Outro projeto de Lei que tramitou em Regime de Urgência, só que para Discussão e Votação de Redação Final, foi o de nº 5378/2018, avulso nº 76/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, em recursos da ordem de R$ 1,98 milhão que, segundo explicações das lideranças na Câmara, será destinado para a Daemo Ambiental custear projetos e obras na área do abastecimento.
Em discussão e votação de Primeiro Turno foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 252/2018, avulso nº 71/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre revogação de Leis que especifica, ou seja, aquelas leis que estão em desuso atualmente.
MULTA MENOR PARA INFRATORES
Em Segunda Discussão e Votação, o Projeto de Lei nº 5370/2018, avulso nº 61/2018, de autoria do Executivo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município da Estância Turística de Olímpia, recebeu a maioria absoluta dos votos, com exceção de Luís do Ovo, que mais uma vez votou contra a propositura.
O projeto em questão recebeu uma Emenda Modificativa (02/2018), de autoria do vereador e presidente da Mesa Diretora, Luiz Gustavo Pimenta, modificando a redação do seu Artigo 1º, mais exatamente no que diz respeito à inserção do parágrafo Segundo, onde haviam apenas os parágrafos Primeiro e Único.
O parágrafo Único passou a ser parágrafo Primeiro e no parágrafo Segundo inserido, diz o texto que “ficam excluídas da regra prevista no “caput” deste artigo (1º), no ato de inauguração de empresas devidamente constituídas e no ato de entrega de premiações em promoções do comércio”.
A Emenda 2 também muda a redação do Artigo 3º da propositura, reduzindo o valor da multa a ser aplicada aos infratores, que no projeto original consta ser de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPS), ou seja, R$ 1.028, para 10 UFESPS, ou seja, R$ 257, prevalecendo o restante do texto como foi apresentado.
O documento foi encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação para análise e emissão de parecer acatando ou não a Emenda de Pimenta.
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