Em conformidade com a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS , governo federal , estadual e municipal , a Câmara Municipal , por meio do Ato da Mesa nº 07/2020, alterou o funcionamento da edilidade, de forma a promover ações que impeçam a disseminação do coronavírus, COVID- 19.
Com o intuito de conter a proliferação da moléstia no ambiente legislativo , a Câmara , dentre outras medidas, suspenderá o atendimento pessoal ao público a partir das 12:00 do dia 18 de março de 2020 pelo prazo de 30 dias corridos ; dispensará os servidores efetivos e comissionados com mais de 60 anos e demais funcionários integrantes do grupo de risco e promoverá sessões ordinárias e , se houver , extraordinárias sem o acesso do público às galerias ou auditório.
Aqueles que necessitem dos serviços disponibilizados pela Câmara nesse período , poderão solicitá-los por meio do e-mail: expediente@camaraolimpia.sp.gov.br , site institucional da entidade : www.camaraolimpia.sp.gov.br e pelo telefone : (17) 3279 3999. O prazo determinado poderá ser prorrogado ou revogado, a critério da Mesa, levando-se em consideração a situação da saúde pública local, estadual e nacional.
Segue o Ato da Mesa 07/2020 , na íntegra.
Disciplina os trabalhos da Câmara Municipal de
Olímpia em face da disseminação do novo
coronavírus, COVID-19 e providências
acerca do atendimento ao público e da
realização de sessões legislativas.
Considerando o disposto no art. 18, inciso II, alínea “2”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Olímpia, que autoriza a Mesa a tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara.
Considerando a situação mundial em relação ao COVID-19, classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
Considerando que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;
Considerando que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
Considerando o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Olímpia, tanto no tocante aos servidores quanto ao público em geral;
Considerando a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente em situações cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, como na realização das sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa;
Considerando a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;
Considerando a limitação estrutural que possibilite a realização das atividades em trabalho remoto de todos os servidores deste Poder Legislativo;
.
O atendimento pessoal ao público será suspenso a partir das 12:00 do dia 18 de março de 2020 pelo prazo de 30 dias corridos, ficando disponíveis à população os serviços de informações por telefone (17) 3279-3999 ou pelo e-mail: expediente@camaraolimpia.sp.gov.br, bem como ficará disponível o site institucional da Câmara através do endereço: https://www.camaraolimpia.sp.gov.br/
As próximas sessões ordinárias e, eventualmente, extraordinárias, não serão, por hora, canceladas ou adiadas. No entanto, não será permitido o acesso ao público nas galerias e no auditório da Casa, garantindo-se o acesso ao conteúdo das sessão por meio de divulgação em tempo real por meio da internet, através do Facebook, Youtube e do site institucional da Câmara Municipal de Olímpia.
O acesso à imprensa durante as sessões não sofrerá alterações, recomendando-se que acompanhem o andamento dos trabalhos do auditório.
Os servidores efetivos ou comissionados com 60 anos completos ou mais estarão dispensados do desempenho de suas atividades em seus postos de trabalho no edifício da Câmara Municipal de Olímpia, devendo desenvolvê-los de forma remota, na modalidade home office, desde que devidamente providenciada estrutura adequada de acesso virtual por parte desta Edilidade.
Também estão dispensados do trabalho os servidores efetivos ou comissionados que se enquadrem nos grupos de riscos afetos ao coronavírus estipulados pelo Ministério da Saúde, como grávidas, imunodepressivos e diabéticos, devendo suas atividades ser desempenhadas de forma remota, conforme acima disciplinado.
O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado ou revogado, a critério da Mesa e levando-se em consideração o cenário de saúde pública apresentado pela disseminação do coronavírus no País e, principalmente, no município de Olímpia.
março de 2020.
ANTÔNIO DELOMODARME
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA DIAS MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE
FERNANDO ROBERTO DA SILVA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de março de 2020.
RICARDO HENRIQUE DE ARRUDA
CHEFE DA SECRETARIA
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