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    14/08/2020
    Câmara suspende expediente e servidor ficará de plantão para pedidos de desincompatibilização

     

     

    Levando -se em consideração o aumento do número de casos e óbitos de covid-19 no município, a Mesa Diretora, por meio dos  Atos da Mesa nº 26/2020 e 27/2020, disciplinou novas regras de funcionamento do legislativo olimpiense.

    O Ato da Mesa nº 26/2020  tem como base a contabilização de que, somente no dia de ontem , 13 de agosto, foram contabilizados 103 novos casos de covid -19 na cidade e que esse número se soma a outros 1033, totalizando a marca de 1136 casos. O aumento de mais de 80 % dos casos na última semana foi também considerado para que, nos dias de 14 a 16 de agosto não houvesse expediente.

     Desta forma, a Câmara voltará ao seu expediente normal no dia 17 de agosto, sendo que o prazo para protocolo na secretaria será das 08 às 12 deste dia. Devido a necessidade de desincompatibilização em decorrência da proximidade do período eleitoral, a Mesa editou o Ato da Mesa nº 27/2020, em que ficará em regime de plantão o Sr. Ricardo Arruda de Almeida, Chefe da Secretaria, para protocolo de requerimento(s) que tratem única e exclusivamente de pedido de desincompatibilização

    Confira abaixo os Ato da Mesa nº26/2020 e nº 27/2020.

     

     

    ATO DA MESA No. 26/2020

     

    Disciplina o expediente de trabalho dos

    servidores da Câmara Municipal de

    Olímpia em face da disseminação do

    novo coronavírus, COVID-19, e dá

    providências acerca do atendimento ao

    público e aos prazos administrativos.

     

    Considerando o disposto no art. 18, inciso II, alínea “2”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Olímpia, que autoriza a Mesa a tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara.

     

    Considerando a situação mundial em relação ao COVID-19, classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

     

    Considerando a notificação de 1.051 (um mil e cinquenta e um) casos

    confirmados de pessoas infectadas com o novo vírus no município de Olímpia, o que

    representa uma evolução de mais de 120% desde o último Ato da Mesa (24/2020)

    de fechamento desta Casa de Leis;

     

    Considerando que o boletim epidemiológico da Prefeitura Municipal de Olímpia registrou até 12 de Agosto de 2020 um total de 18 (dezoito) óbitos de cidadãos olimpienses, o que representa uma evolução de 100% desde o último ato da Mesa em 27 de julho de 2020;

     

    Considerando a continuidade das recomendações da OMS, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para que se evite aglomerações de pessoas e se mantenha o isolamento social;

    Considerando que o número de infectados vem crescendo a cada dia, assim como o número de vítimas fatais em razão do novo coronavírus;

     

    Considerando o alto risco de disseminação e infecção do novo coronavírus se mantidas as sessões ordinárias ainda que somente com a presença dos vereadores e do reduzido número de servidores;

     

    Considerando a imprescindibilidade da atuação do Poder Legislativo na proposição e aprovação de projetos de leis considerados de urgência para o interesse da população do Município de Olímpia;

     

    Considerando o Decreto Municipal no 7.805, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o novo prazo da quarentena, a suspensão das atividades não essenciais, e dá outras providências;

     

    Considerando a confirmação de que 3 (três) servidores da Câmara Municipal de Olímpia foram diagnosticados com o COVID-19;

     

    Considerando que a partir da apresentação do Atestado Médico de Isolamento Familiar, os(as) referidos servidores(as) foram afastados(as) imediatamente das suas funções, seguindo as recomendações das autoridades de saúde e sanitárias;

     

    Considerando que as medidas constantes neste Ato visam preservar a saúde dos demais servidores desta Casa de Leis, evitando, assim, a disseminação e

    contágio pelo novo coronavírus;

     

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

    TURÍSTICA DE OLÍMPIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

    legais,-,-,-,-,-,-,-,-,-,

     

    DETERMINA:

     

    Não haverá expediente de 14 a 17 de agosto de 2020, ficando disponíveis à população os serviços de informações pelo e-mail: expediente@camaraolimpia.sp.gov.br ou pelo site institucional da Câmara através do endereço: https://www.camaraolimpia.sp.gov.br/. Os servidores e estagiários ficarão à disposição da Casa no sistema home office, sem prejuízo de seus vencimentos. O protocolo físico de requerimentos, indicações e proposituras legislativas para as próximas sessões poderá ser realizado a partir do dia 17 de Agosto de 2.2020 em horário normal de funcionamento.

    As próximas sessões ordinárias e, eventualmente, extraordinárias, não serão, por hora, canceladas ou adiadas. No entanto, permanece restrito o acesso ao público nas galerias e no auditório da Casa, garantindo-se o acesso ao conteúdo das sessões por meio de divulgação em tempo real através da internet, através do Facebook, Youtube e do site institucional da Câmara Municipal de Olímpia.

    O acesso à imprensa durante as sessões extraordinárias não sofrerá alterações, recomendando-se que acompanhem o andamento dos trabalhos do auditório distantes, no mínimo, 2 metros uns dos outros.

     

    A contagem dos prazos administrativos, entre eles compreendidos os legislativos e da Comissão Especial de Inquérito, ficarão suspensos em face do presente ato, no período de 14 a 16 de Agosto de 2020.

     

    Os servidores efetivos ou comissionados com 60 anos completos ou mais, abaixo relacionados, continuarão dispensados do desempenho de suas atividades em seus postos de trabalho no edifício da Câmara Municipal de Olímpia. Suas atividades permanecerão a ser desempenhadas de forma remota, na modalidade home office, desde que devidamente providenciada estrutura adequada de acesso virtual por parte desta Edilidade e de que as atribuições de seus cargos possibilitem a execução em ambiente externo:

     

    ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA

    LEONOR QUILLES SÃO ROMANO

    ROSALI GOBATO DUCATI

    SILAS ROSA

    LUIZ ROBERTO PASSI

     

    A partir de 17 de agosto de 2020, o expediente voltará ao horário normal de funcionamento, limitando-se o atendimento presencial ao público em, no máximo, 2 (duas) pessoas por vez. No que tange ao expediente de trabalho de servidores com mais de 60 anos e na restrição de acesso ao público durante as sessões legislativas, o presente ato perdurará por prazo indeterminado, podendo, a critério da Mesa e levando-se em consideração o cenário de saúde pública apresentado pela disseminação do coronavírus no País e, principalmente, no município de Olímpia, ser revogado ou alterado a qualquer tempo.

     

    Revoga-se o ato da mesa de número 24/2020.

     

    Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2020.

     

    ANTÔNIO DELOMODARME

    PRESIDENTE

     

    IZABEL CRISTINA REALE THEREZA

    VICE-PRESIDENTE

     

    FERNANDO ROBERTO DA SILVA

    PRIMEIRO SECRETÁRIO

       

        LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO

        SEGUNDO SECRETÁRIO

     

                                        Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2020.

     

    RICARDO HENRIQUE DE ARRUDA

    CHEFE DA SECRETARIA

     

     

    ATO DA MESA Nº.  27/2020

     

     

    Disciplina o Regime de Plantão para pedidos de desincompatibilização

     

     

    Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que trata sobre as hipóteses de inelegibilidade.

     

    Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 03 de julho de 2020, que alterou a data das eleições municipais do ano corrente, previu no seu art. 1º, § 3º,IV, "a" que nas hipóteses de inelegibilidade que exijam prazo de desincompatibilização de 03 (três) meses serão contadas da nova data estipulada para as eleições, qual seja, dia 15 de novembro.

     

                Considerando que é dever do Poder Legislativo o cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais, bem como garantir o pleno desenrolar do processo eleitoral.

     

                                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,-,-,-,-,-,-,-,-,-,

     

                                        DETERMINA:

                                       

    Ficará em regime de plantão o Sr. Ricardo Arruda de Almeida, Chefe da Secretaria, para protocolo de requerimento(s) que tratem única e exclusivamente de pedido de desincompatibilização. Para tanto, deverá o interessado entrar em contato pelo telefone (17) 99603-4956 ou (17) 98115-8010.

     

     

                                        Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de Agosto de 2020.

     

     

       ANTÔNIO DELOMODARME

      PRESIDENTE

     

     

    IZABEL CRISTINA REALE THEREZA

    VICE-PRESIDENTE

     

     

    FERNANDO ROBERTO DA SILVA

    PRIMEIRO SECRETÁRIO

     

       

        LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO

        SEGUNDO SECRETÁRIO

     

     

                                        Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2020.

     

     

    RICARDO HENRIQUE DE ARRUDA

    CHEFE DA SECRETARIA

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