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    13/11/2018
    EXECUTIVO REGULAMENTA LEI DE NIQUINHA DE ACESSO GRATUITO A EVENTOS

    O vereador Antônio Delomodarme, o Niquinha (AVANTE) comemorou esta semana a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Decreto do Executivo nº 7.294, de 9 de novembro de 2018, que regulamenta a garantia de acesso gratuito a eventos artístico-culturais por crianças e adolescentes de baixa renda, nos termos das Leis nºs 71/2017 e 76/2018, ambas de autoria do vereador.

    A Lei original (71/2017) já havia sofrido uma mudança, em seu Artigo 4º. Por meio do Projeto de Lei 5.384, ele requereu, e foi atendido, que o parágrafo primeiro determinasse ao prefeito que, quando for fazer o requerimento solicitando a gratuidade para crianças carentes nos eventos artístico-culturais, principalmente parques de diversões, que estabeleça um tempo de oito horas, em um dia da semana, para que as crianças possam usufruir das atrações. Este adendo à lei consta da regulamentação ora publicada pelo Executivo.

    O texto do Decreto, na íntegra, é o que segue:

    “FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que é dever da Administração Pública zelar e garantir o lazer dos munícipes aos festivais, exposições e festas populares que o Município de Olímpia; considerando o disposto na Lei nº 71, de 26 de maio de 2017 e Lei nº 76, de 5 de outubro de 2018; considerando enfim, a garantia e viabilização dos eventos municipais buscando o efetivo cumprimento da Lei, bem como o respeito à livre iniciativa dos empresários, DECRETA:

    Artigo 1º  - A concessão do direito ao acesso gratuito a eventos artísticos e culturais por crianças de família de baixa renda, de até 12 anos incompletos, serão submetidos à análise prévia da Secretaria Municipal de Assistência Social, onde deverá ser comprovado que a mesma cumpre os requisitos determinados no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 71, de 26 de maio de 2017, fazendo o devido cadastro nesta Secretaria, não estendendo tal benefício ao acompanhante da criança.

    Artigo 2º - Visando assegurar à livre iniciativa na realização de eventos culturais no Município, a prerrogativa de acesso gratuito será válida somente em eventos públicos municipais com duração superior a 5 (cinco) dias, realizados no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas “Professor José Sant’Anna”, ressaltando que o acesso gratuito ocorrerá em dia útil, a escolha do realizador do evento.

    Artigo 3º - O não cumprimento das determinações expressas, acarretará aos responsáveis a aplicação de multa de 40 UFESP’s*, nos termos legais.

    Artigo 4º - A fiscalização desta Lei compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.

    Parágrafo Único. O Alvará de Autorização deverá conter expressamente o direito ao acesso gratuito, nos termos do artigo 2.o deste Decreto.

    Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia em 12 de novembro de 2018.”

    *O valor da UFESP até 31 de dezembro é de R$ 25,70; a partir de 2019 será alterado, mas ainda não foi divulgado o Comunicado do Governo do Estado.

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