Em virtude da complexidade das matérias e após os debates iniciados na 124ª ordinária acerca dos projetos de lei complementar nº 287/2020 e nº 288/2020, a Mesa Diretora, em consonância com os vereadores da Casa , informa que na próxima segunda- feira, 30 de novembro , será realizada nova reunião técnica com o professor Dr. Raul Miguel Freitas de Oliveira .
A reunião está marcada para as 09:00 e será realizada por meio de videoconferência no plenário da Câmara Municipal. Os vereadores, servidores e demais interessados estão convidados a comparecer. A conversa com o coordenador do processo de reestruturação administrativa será realizada por vídeo, uma vez que a matéria demanda urgência e devido ao fato de que Raul não poderia estar presente presencialmente em Olímpia nesta semana.
Torna-se importante frisar que uma sessão técnica já foi realizada no dia 17 de novembro na Sala de Sessões Professora Dona Orcalina de Toledo Bonilha para a demonstração dos pontos centrais do processo de reestruturação administrativa. O coordenador do projeto, Dr. Raul, esteve presente na edilidade respondendo as dúvidas dos mais de 30 servidores e vereadores presentes.
Servidores efetivos, comissionados, o secretário de governo Guto Zanette , a presidente da Casa Cristina Reale, o vice-presidente Hélio Lisse , o primeiro secretário Fernandinho Silva e o segundo secretário Luiz do Ovo compareceram a sessão técnica e , por mais de uma hora , escutaram as explanações feitas pelo professor que coordena a reestruturação administrativa.
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O projeto de reestruturação visa, mediante o estudo e análise do quadro funcional da Câmara Municipal, readequar o quadro de servidores efetivos e comissionados, já que o mesmo se encontrava com notável desproporção. A fim de se elucidar esse cenário, a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Direito- FADEP , fundação pública ligada à Universidade de São Paulo – USP , elaborou o seguinte gráfico:
Primeiro relatório de consultoria - Pág . 44
A reestruturação ocorre em um momento no qual os cargos em comissão foram extintos por determinação judicial do Ministério Público. Para que se entenda como a situação culminou na extinção destes cargos, segue abaixo uma linha temporal que detalha os acontecimentos relacionados à questão.
Em 2015 o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo exarou parecer pela irregularidade das contas da Câmara devido ao exacerbado percentual de cargos em comissão na instituição legislativa.
No ano seguinte, em 2016, o Relator Cons. Dimas Ramalho deu parecer pela grande quantidade de cargos em comissão. Na oportunidade, o relator do processo justificou seu posicionamento apontando a existência de cargos comissionados sem a função de chefia, direção e assessoramento; características estas que devem ser indiscutivelmente presentes nos cargos em comissão.
No ano de 2017, o assunto foi levado ao conhecimento do judiciário. Houve o ajuizamento uma ação direta de inconstitucionalidade - ADI 2182974-78.2017.8.26.0000 questionando os cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria, Assessor de Expediente, Assessor Legislativo e Assessor Contábil, criados por inúmeras leis aprovadas desde 1991.
Em 2018, o Ministério Público de Contas novamente apontou a grande quantidade de cargos em comissão, que representava, naquele momento, 60,71% do quadro de servidores da instituição. Em fevereiro do mesmo ano, a ADI ajuizada em 2017 foi jugada procedente e, em julho, todos os cargos em comissão foram extintos.
Ainda em 2018, por meio da resolução 192/2018, os cargos comissionados foram criados novamente. Tendo em vista essa Resolução, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para averiguar os cargos por ela criados. O inquérito civil apontou a ilegalidade e inconstitucionalidade das nomeações e contratações provindas da mencionada Resolução.
No ano seguinte, em 2019, além das questões supracitadas, foi posto em questionamento o cargo de assessor de vereador, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado entende ser necessária a formação em ensino superior como pré-requisito para o exercício da função. Ainda em 2019, foi ajuizada a Adin 2238453-85.2019.8.26.0000 em face da Resolução 192/2018.
Em abril de 2019, foi ajuizada ação de improbidade em face de todos os vereadores que aprovaram a resolução 192/2018, por supostamente terem burlando a decisão proferida na ADI de 2017. A ação de improbidade foi justificada pelo fato de ter ocorrido a recriação de cargos comissionados privativos de efetivos.
Em maio deste ano, ao analisar as contas de 2017, a Relatora Cons. Cristiana de Moraes apontou a insuficiência das Resoluções 190/2018 e 192/2018, as quais criaram os cargos comissionados no ano de 2018 e mencionou a ADI de 2017, na qual os cargos comissionados foram declarados como inconstitucionais.
Visando a solução do impasse, a Câmara Municipal, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, iniciou, em junho do presente ano, procedimento licitatório para promoção de reforma administrativa e criação de plano de carreira em conformidade com os ditames legais e constitucionais.
Em julho, o Judiciário julgou como inconstitucional a Resolução 192/2018, ordenando, assim, a extinção dos cargos comissionados até o dia 05 de novembro de 2020. A Procuradoria Jurídica da edilidade interpôs embargos de declaração em face da decisão, os quais foram acolhidos, porém rejeitados.
Em setembro, dando prosseguimento ao processo licitatório iniciado em junho, foi contratada a FADEP/USP, fundação pública sem fins lucrativos, para promover a reestruturação administrativa da Câmara Municipal.
Em outubro deste ano, a fim de recorrer da decisão proferida em julho, a procuradoria jurídica interpôs Recurso Extraordinário com pedido liminar de efeito suspensivo, o qual foi negado pela Justiça. No entanto, o pedido principal do Recurso Extraordinário ainda aguarda julgamento.
Na tentativa de se ganhar tempo para se adequar à ordem judicial, foi ajuizada Suspensão de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal -STF, com pedido de liminar, a qual foi indeferida na data de hoje. Antes, em mais uma tentativa de reversão da situação, foi solicitado pedido de suspensão do julgamento da ADI junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo -TJ/SP, em virtude da Suspensão de Segurança requerida no STF. A suspensão do julgamento foi denegada pelo Presidente do Órgão Especial no início deste mês.
Diante de todas as tentativas mencionadas e todo o histórico apresentado, foi necessária a exoneração dos cargos em comissão providos da Câmara Municipal de Olímpia a fim de se cumprir a decisão exarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de evitar nova ação de improbidade administrativa.
Para que a reestruturação obtenha êxito, levando-se em consideração a extinção dos cargos em comissão no início do mês do novembro, o déficit de servidores para o devido andamento da instituição e a ausência de um plano de cargos, carreira e salários para os servidores efetivos, foi proposta a criação dos seguintes cargos:
Desta forma , observa-se que serão criados pelo projeto de lei nº 287 os seguintes cargos de provimento efetivo : 5 vagas de agente legislativo , que possui o nível médio como pré-requisito ; 1 vaga de jornalista, 1 vaga de contador e 3 de analista legislativo , com o nível superior como pré – requisito e 1 vaga de analista de sistemas, o qual requer nível superior ou tecnólogo como exigência . O cargo de controller terá sua denominação alteração alterada para contador , dessa forma totalizando 3 contadores , sendo que uma vaga já se encontra provida .
A nova técnica pretende elucidar pontos que possam ter gerado confusão, dificuldade de entendimento e incompreensão . E , devido a isso , é de suma importância que os vereadores compareceram no dia 30 de novembro , às 09 horas da manhã .
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