Em clima de absoluto consenso entre bancadas foi aprovado na noite desta segunda-feira, 1º de outubro, na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, o projeto de Lei Complementar 256/2018, de autoria do Executivo, que institui o Código Tributário do Município e revoga todas as disposições em contrário.
O projeto recebeu duas emendas -números 4 e 5, de autoria de João Baptista Dias Magalhães (MDB) e Luiz Gustavo Pimenta (PSDB), respectivamente, e teve voto contrário e justificado do vereador Luiz Antônio Ribeiro, o Luiz do Ovo (DEM).
Apesar de que sete vereadores tivessem entrado com Mandado de Segurança para que o projeto fosse votado nesta sessão, o que não seria possível dado ao pedido de vistas feito por Luiz do Ovo, Pimenta houve por bem chamar os colegas ao diálogo e colocar o projeto na pauta. Luiz do Ovo devolveu o projeto à Casa, embora estivesse dentro do prazo legal se quisesse não devolvê-lo, e Pimenta o colocou na pauta, embora estivesse dentro do prazo legal caso não quisesse colocá-lo.
Tanto é que o Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelos vereadores Flávio Olmos (DEM), Fernandinho Silva (PSD), Hélio Lisse (PSD), Zé das Pedras (PR), Niquinha (Podemos), João Magalhães (MDB) e Marcão Coca (PPS) a pedido do prefeito Fernando Cunha (PR), não prosperou, já que a Justiça não acatou o pedido, argumentando que a tramitação estava normal e dentro do prazo.
Ou seja, o projeto foi à pauta e aprovado em regime de urgência na noite desta segunda-feira, por aquiescência do presidente Pimenta, dada a antecipação da devolução do projeto por Luiz do Ovo.
As duas emendas apresentadas e aprovadas modificam alguns poucos itens do projeto original, como a supressão dos Incisos XVIII e XX do Artigo 97 do PLC, que trata, no Capítulo III-Seção I, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos, o chamado ITBI.
“Sobre a questão da incidência do ITBI nas cessões de direito de imóveis e contratos particulares de venda e compra, o STF tem decidido que o fato gerador do ITBI é a transmissão efetiva da propriedade imobiliária, o que se dará com o registro do título -seja do instrumento de compra e venda, seja de eventual instrumento de cessão de direitos sobre o bem imóvel”, justificou Magalhães na sua emenda.
Já a Emenda de Pimenta, modifica os artigos 76 (Subseção I – Do Sistema Eletrônico de Gestão e Apuração do ISSQN) e 91 (Seção IX – Das Infrações e das Penalidades), no primeiro caso aumentando de 48 para 96 horas o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, e reduzindo a multa por deixar de atender notificação da prefeitura, de R$ 200 para R$ 100 por dia de atraso, limitando a 30 dias o tempo de contagem, perfazendo multa total de R$ 3.000, ao invés dos R$ 15.000 do projeto original.
Além disso, reduz também para R$ 3.000 a multa por não fornecimento de informações em meio magnético, que era estipulada no projeto em R$ 5.000. E, também, reduzindo a multa por não atendimento a notificação de ação fiscalizadora, de R$ 5.000 para R$ 3.000.
PAUTA EXTENSA
Além deste que foi o tema de maior repercussão na Casa de Leis, foram aprovados outros seis projetos de Lei, além de deliberados sete, um deles depois votado em urgência. Oito Indicações (proposição em que são sugeridas ao Executivo e aos órgãos autônomos da administração direta e indireta, medidas de interesse público) e 31 Requerimentos (proposição dirigida por qualquer Vereador ou Comissão ao Presidente ou à Mesa, versando sobre matéria afeta à Câmara), foram aprovados também nesta noite.
Foram aprovados pela unanimidade da Casa, os projetos 5406/2018, avulso nº 113/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, com pedido de urgência para votação de redação final.
Em segunda discussão e votação, o projeto de Lei nº 5395/2018, avulso nº 98/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a permuta de terreno de propriedade da Municipalidade por área pertencente a Lídio Soares Sachetin; projeto de Lei nº 5399/2018, avulso nº 103/2018, de autoria do Executivo, que autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia a conceder isenção do ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e o projeto de Lei nº 5394/2018, avulso nº 97/2018, de autoria do vereador Hélio Lisse Júnior, que institui no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, a "Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet".
Constou da pauta, ainda, para primeira discussão e votação, os projetos de Lei nº 5392/2018, avulso nº 94/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões em diversos trechos municipais e o de número 5403/2018, avulso nº 108/2018, de autoria do Executivo, que altera o artigo 1º, da Lei nº 4.381, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre autorização excepcional para desdobro de terreno que especifica.
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