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    04/06/2011
    “Observadores da Cidade”, Prefeito regulamenta lei de Salata

    Publicado hoje, 4 de junho, na Imprensa Oficial do Município o decreto 5.008 regulamentando o Programa “Observadores da Cidade”, projeto de lei de autoria do vereador engenheiro Luiz Antonio Moreira Salata (PP) que fora aprovado por unanimidade na noite de 28 de março pelos vereadores na Câmara Municipal.

                            

    O programa conta com rede de observadores voluntários que ajudariam a analisar as necessidades para uma cidade melhor e mais dinâmica. Os munícipes que tem interesse em participar devem se cadastrar junto ao órgão público e para ter benefícios no agendamento de consultas e exames da Rede Municipal de Saúde.

     

    Os participantes comunicarão ao órgão competente, por exemplo, a ocorrência de falhas na iluminação pública, má conservação asfáltica e passeios públicos, deterioramento de praças e logradouros, ausência de sinalização, serviço público inadequado, etc. “A cidade é o espaço do homem, produzida e transformada pelo mesmo. O homem é a própria cidade, observador desse espaço e agente da paisagem”, defende o vereador Salata.

     


    Vereador Luiz Salata

     

    Projetos como este estão em vigência em diversas cidades do mundo, inseridos em estudos de inteligência e sustentabilidade urbana. Como por exemplo, o desenvolvido pela FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo – que busca a companhia dos indivíduos paulistanos para ajudar na melhoria da capital.

     

    Aqui não será diferente, o projeto precisará da contribuição dos olimpienses para dar certo. Salata finaliza: “O projeto objetiva compreender a configuração da cidade e suas falhas, revelando algumas das possíveis percepções do espaço municipal pelos olhos dos próprios cidadãos”.

     

    “Fiquei muito feliz com o pronto atendimento deste projeto e promulgação deste decreto pelo Executivo”, finaliza.

     

     

    DECRETO N.º 5.008, DE 03 DE JUNHO DE 2011

     

     

    Regulamenta a Lei n.º 3.522, de 31 de março de 2011, que instituiu o Programa Observadores da Cidade.

    EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

     

    DECRETA:

     

     

    Art. 1.º O munícipe, cidadão na forma da lei, quites com a Justiça Eleitoral e com os cofres públicos no âmbito do Município de Olímpia, que pretender participar do Programa Observadores da Cidade deverá se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Governo, Coordenadora do referido Programa.

     

    § 1.º Para o cadastramento serão necessários:

     

    I – Título de Eleitor;

     

    II – RG;

     

    III – CPF;

     

    IV – Fotografia 3X4;

     

    V – Comprovante de residência.

     

    § 2.º O cadastramento será realizado nos horários de expediente da Prefeitura Municipal de Olímpia.

     

    § 3º A pedido do interessado, a Administração Pública poderá expedir carteira de identificação e registro no Programa Observadores da Cidade.

     

    Art. 2.º O Observador da Cidade, devidamente cadastrado, comunicará à Secretaria Municipal de Governo a ocorrência de:

     

    I – falhas na iluminação pública;

     

    II – conservação da pavimentação asfáltica e passeios públicos;

     

    III – deterioramento de praças e logradouros;

     

    IV – ausência de sinalização de solo e vertical;

     

    V – serviço público inadequado ou de má qualidade;

     

    VI – demais informações com objetivo de aperfeiçoar os serviços públicos e melhoria da qualidade de vida da população.

     

    § 1.º Para o registro via Internet das observações constantes neste artigo, será criado pelo órgão competente da administração pública, endereço postal eletrônico, para cada Observador cadastrado.

     

    § 2.º Poderá o Observador optar por registrar as reclamações em livro oficial de registro, destinado exclusivamente para este fim, tornando-se documento público, rubricado pela Secretaria Municipal de Governo.

     

    Art. 3.º A Secretaria Municipal de Governo encaminhará, imediatamente, a reclamação registrada pelo Observador, nos termos deste Decreto, ao órgão público responsável que deverá agendar e executar o devido reparo.

     

    Parágrafo único. A tomada de providencia para o efetivo reparo do serviço reclamado deverá ser comunicado ao Observador reclamante.

     

    Art. 4.º O Observador firmará declaração que é parceiro voluntário da Administração Pública, ciente de que sua atuação é relevante para o aperfeiçoamento dos serviços públicos para prosperar a qualidade de vida da população, de forma que, em nenhuma hipótese, ocorrerá vínculo de emprego junto à Prefeitura do Município de Olímpia.

     

    Parágrafo único. O Observador que, efetivamente, colaborar com o disposto no artigo 2.º do presente decreto fará jus a benefícios no agendamento de suas consultas médicas e/ou odontológicas, assim como aos exames médicos na Rede Municipal de Saúde.

     

    Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Registre e publique.

     

    Prefeitura Municipal de Olímpia, em 03 de junho de 2011.

     

    EUGENIO JOSÉ ZULIANI

     

    Prefeito Municipal

     

    Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 03 de junho de 2011.

     

    CLÉBER LUIS BRAGA

     

    Diretor de Departamento – Expediente

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