A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia acaba de aprovar em Redação Final o Projeto de Lei nº 5.370/2018, avulso nº 61/2018, de autoria do Executivo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. O documento foi encaminhado ao Executivo municipal que deverá promulga-lo ainda esta semana, tornando-se lei municipal.
A decisão visou atender principalmente os proprietários, criadores e defensores da causa animal. Somente aqueles fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos e seus similares que acarretarem barulho de baixa intensidade, os chamados “fogos de vista”, estão autorizados.
O projeto havia sido deliberado na sessão ordinária da Câmara no dia 4 de julho, enfrentou forte polêmica entre os vereadores, recebeu emenda do presidente da Casa, Gustavo Pimenta (PSDB) até ser finalmente aprovado.
A emenda do presidente, que pedia a redução à metade do valor da multa estipulada e que fossem isentados do alcance da lei os eventos de inaugurações de estabelecimentos comerciais, foi rejeitada pela Comissão de Justiça e Redação da Casa. O projeto teve um voto contrário, de Luís do Ovo (DEM), por entender que um evento que realiza todos os anos -a chegada de Folia de Reis, ficará prejudicado sem os fogos, sua marca tradicional.
De acordo com a Lei, a proibição se estende a todo município, seja em recinto fechado ou aberto, em áreas públicas e locais privados. Está prevista multa aos infratores, na ordem de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou seja, R$ 1.028 até o final do ano (a Unidade muda de valor todo ano), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Além de Luís do Ovo e Pimenta, também o vereador Niquinha (AVANTE) tentou conseguir outra exceção, esta referente ao Dia de N.S. Aparecida, data simbólica e religiosa na qual, ao meio-dia, os fogos espoucam em euforia pela data. A Lei vale também para eventos como festa de peão, réveillon e até para a abertura e encerramento dos festivais do Folclore, cujos foguetórios de estampidos eram partes integrantes do evento. A Lei, portanto, não fez qualquer exceção.
A ideia inicial desta Lei havia sido manifestada pelo vereador Flávio Olmos (DEM) no início da gestão, ano passado, que chegou a elaborar um projeto neste sentido, mas havia a questão impeditiva da “invasão de competências”, conforme foi alertado por colegas. Olmos então retirou a propositura e apresentou em seguida uma Indicação ao prefeito neste sentido, que houve por bem atendê-la.
“É uma proposta que visa o bem-estar da comunidade em geral, dos idosos, das crianças e dos animais. Aliás, todos nós sabemos a agonia dos bichinhos quando ocorrem eventos com queima de fogos barulhentos. E se a tecnologia está aí para ajudar, porque não aproveitá-la e usarmos apenas os fogos pirotécnicos (sem barulho)?”, disse o vereador Flávio Olmos naquela ocasião.
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